• Home
    • Informações curriculares
  • I – Sentenças
    • 1- STF
    • 2- STJ
    • 3- TJMA
    • 4- TJSP
  • II – Jurisprudências
    • 1- Pronúncia
    • 2- Impronúncia
    • 3- Absorvição sumária
    • 4- Desclassificação
    • 5- Outros Tribunais
  • III – Artigos
    • 1- Jurídicos
    • 2- Gerais
    • 3- Acadêmicos
  • IV – Poesia
    • 1- Poema
    • 2- Prosa
    • 3- Crônica
    • 4- Conto
    • 5- Romance
  • V – Informações
  • VI – Multimídia
    • 1- Fotos
    • 2- Vídeos
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Osmar Gomes
Home IV - Poesia 3- Crônica

MOBILIDADE SIM PARA O POVO

Osmar Gomes Por Osmar Gomes
11/03/2022

*Por Osmar Gomes dos Santos

Esta semana a Câmara de Vereadores de São Luís aprovou uma lei que tem importante peso e relevância social. Trata-se da regulamentação de vans e carros particulares, os chamados “carrinhos de lotação”. A alternativa vem em um momento que muito se debate sobre a qualidade do serviço público de transporte, que na verdade é ofertado à população mediante uma concessão do município.

Não pretendo aqui tecer quaisquer comentários acerca dos problemas de mobilidade da nossa capital. No entanto, como cidadão, cumpre-me observar que as sucessivas greves, disputas de narrativas e ações judiciais formam um enredo de um sistema que parece estar à beira do colapso.

Aquele que deveria ser o maior beneficiado, o povo, sofre com a falta de regularidade, de qualidade, em coletivos lotados e com limites de atuação. A regulamentação do transporte alternativo, pendente apenas de sanção do chefe do Executivo Municipal.

Essa postura sinaliza para uma necessidade básica de dois conjuntos de pessoas. De um lado os trabalhadores, muitos dos quais afetados pela pandemia, viram no “carrinho” e vans uma alternativa de sobrevivência. Do outro, o cidadão que tem o direito a ter oportunidades de escolha.

Sobre os carrinhos, o próprio Judiciário já havia decidido pela manutenção do serviço em Paço do Lumiar, no ano de 2021. Tal como na decisão, existem exigências a serem cumpridas e o serviço deverá ser autorizado pela Secretaria de Trânsito e Transporte (SMTT).Isso implica dizer que para atuar, é preciso estar devidamente regulamentado, com a autorização em dia, o que visa assegurar as boas condições dos veículos e a segurança para os usuários.

Com a alteração legislativa consolidada, os serviços de transportes coletivo no município de São Luís ficam classificados como regular, opcional, experimental, de fretamento, extraordinário e transporte complementar alternativo.

Para além das classificações, é necessário entender, de forma resumida, que o trabalhador terá mais opções e poderá escolher entre este ou àquele transporte. Isso representa liberdade de escolha ao contribuinte, que é quem mantém de pé a administração pública.

As vans e os carrinhos, notadamente este último, chegam a lugares que o transporte tradicional não chega. A disponibilidade de veículos é maior, assim como a quantidade e a regularidade.

Defendo sempre, independente de bandeira ideológica ou partidária, que o gestor público, em quaisquer dos poderes, deve ter como foco central o bem estar do cidadão, devolvendo a eles os serviços inscritos na Constituição Federal e no conjunto normativo infraconstitucional.

A norma municipal sinaliza um importante avanço para a população da capital maranhense. Na prática, garante mais rapidez no deslocamento ao serviço, gera emprego e renda e fortalece a economia familiar e cooperativa.

Mais do que um ato de vanguarda da Câmara de São Luís, é uma conquista do povo e das centenas de trabalhadores e trabalhadoras que agora terão, desde que sancionada, um ofício seguro para colocar comida na mesa da sua família.

*Juiz de Direito da Comarca da Ilha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.

Next Post

RECORDAR É VIVER

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trending.

DO OUTRO LADO DA TELA

HOMEM, NÃO BATA! HOMEM, NÃO MATE!

06/10/2023
À  BEIRA DO COLAPSO

Juizados na era da tecnologia

15/06/2025
À  BEIRA DO COLAPSO

Probabilidade do atraso

06/06/2025
DO OUTRO LADO DA TELA

EDUCAÇÃO DECADENTE OU REFLEXO DA SOCIEDADE?

07/04/2023
À  BEIRA DO COLAPSO

Por falar em mundial

20/06/2025

Siga-nos

Categorias

  • 1- Poema
  • 3- Crônica
  • II – Jurisprudências
  • III – Artigos
  • IV – Poesia
  • V – Informações

Categorias

Arquivos

Postagem Recente

À  BEIRA DO COLAPSO

Viaje mais, viva mais!

27/06/2025
À  BEIRA DO COLAPSO

Por falar em mundial

20/06/2025

© 2018 a 2022 Dr. Osmar Gomes - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
    • Informações curriculares
  • I – Sentenças
    • 1- STF
    • 2- STJ
    • 3- TJMA
    • 4- TJSP
  • II – Jurisprudências
    • 1- Pronúncia
    • 2- Impronúncia
    • 3- Absorvição sumária
    • 4- Desclassificação
    • 5- Outros Tribunais
  • III – Artigos
    • 1- Jurídicos
    • 2- Gerais
    • 3- Acadêmicos
  • IV – Poesia
    • 1- Poema
    • 2- Prosa
    • 3- Crônica
    • 4- Conto
    • 5- Romance
  • V – Informações
  • VI – Multimídia
    • 1- Fotos
    • 2- Vídeos

© 2018 a 2022 Dr. Osmar Gomes - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.