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Osmar Gomes
Home IV - Poesia 3- Crônica

Qual é o limite de um protesto?

Osmar Gomes Por Osmar Gomes
30/08/2025
À  BEIRA DO COLAPSO

*Por Osmar Gomes dos Santos

Na última década, o Brasil viveu momentos de grande fervor social. Manifestações, sob as mais diversas bandeiras, tomaram as ruas de várias cidades. Algumas pacíficas; outras, porém, assumiram contornos que em nada se alinham ao espírito democrático.
Enfrentamos os chamados black blocs e, mais recentemente, os autointitulados patriotas que atacaram a Praça dos Três Poderes. Entre esses extremos, também ocorreram episódios de menor proporção, mas igualmente destoantes das leis e dos costumes.
A Constituição Federal assegura a liberdade de manifestação do pensamento, da opinião e de reunião. Esses direitos fundamentais são repetidos diariamente, de norte a sul do país. Contudo, encontram limites quando o direito individual de protestar colide com o interesse coletivo.
O protesto ocorrido esta semana em São Luís, ao menos em parte, entra para as páginas de um capítulo sombrio, que tenta subverter a ordem. Protestar por justiça a um trabalhador brutalmente assassinado é legítimo. Mas tal manifestação não pode romper a linha do razoável, sujeitando-se a interesses escusos.
A grande maioria nas ruas era formada por trabalhadores ordeiros. Outros, entretanto, ultrapassaram os limites: atearam fogo em avenidas, incendiaram material de agentes de trânsito, atiraram pedras e tentaram derrubar o chamado “pardal”, equipamento que registra infrações de tráfego.
Que relação existe entre manifestar indignação por um direito e, ao mesmo tempo, fechar ruas, depredar patrimônio público e impedir o ir e vir de milhares de pessoas?
É possível afirmar que chegamos a um ponto-limite. A violência, disseminada por toda a sociedade, está presente no cotidiano dos que se deslocam a pé, de moto, carro ou ônibus. Com ela, instala-se uma sensação de insegurança generalizada.
Ainda assim, a resposta a esse estado de violência precisa estar dentro dos limites da lei. Nenhum protesto permanece legítimo quando ultrapassa a fronteira do bom senso e do respeito ao direito alheio — o direito à paz, ao trabalho, ao lazer, ao ir e vir. Quando imponho o meu direito pela força, colocando em xeque valores coletivos, extrapolo a legalidade e, muitas vezes, passo a compartilhar a mesma conduta daqueles a quem acuso.
Isso não significa, porém, que devamos aceitar tudo passivamente, baixar a cabeça e nos conformar com a realidade. Absolutamente! Significa agir com ideias concretas para transformar a ordem social, contribuindo para uma mudança positiva do estado de coisas em que vivemos.
Somos seres sociais e só evoluímos porque aprendemos a compreender e a ajudar uns aos outros. A organização de ideias, pensamentos e atitudes foi o que nos impulsionou ao longo da história. Não é razoável regredirmos a um cenário de barbárie.
É preciso refletir: em que momento nos distanciamos tanto, a ponto de enxergar no outro um inimigo? Sob qual argumento?
O direito de protestar, de cobrar dos governantes e de se manifestar é legítimo, desde que se traduza em ações resolutivas, que tragam o problema para a mesa e debatam soluções possíveis.
Tudo o que se afaste dessa esfera, por mais clamor social que desperte, não deve prosperar. Importa, sim, exaltar aqueles que se comportaram corretamente, buscaram o diálogo e trataram o caso com a seriedade que ele exige.
Que esse espírito prevaleça. E que as respostas para a paz social que tanto almejamos sejam construídas coletivamente, com ordem, respeito e compromisso com todos.

Osmar Gomes dos Santos é Juiz de Direito na Comarca da Ilha de São Luís (MA).
Membro das Academias Ludovicense de Letras, Maranhense de Letras Jurídicas, da ALMA – Academia Literária do Maranhão e da AMCAL – Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras.

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