Para que uma região geográfica se constitua como Estado-nação é necessário um conjunto de regras e ordenamentos que regem o convívio social. Evoluímos da barbárie, de um mundo sem normas, ou no qual prevalecia a lei do mais forte.
Países se organizaram, evoluíram sob o aspecto da sociabilidade e passaram a criar mecanismos de proteção para os avanços sociais conquistados. Estudiosos se debruçaram sobre a compreensão e funcionamento da sociedade e modelos estatais foram sendo aperfeiçoados.
A tripartição dos poderes, pensada inicialmente por Montesquieu, mas aprimorada por outros pensadores, consolidou o famoso sistema de freios e contrapesos. Por meio dele, um poder não se sobrepõe ao outro, tendo cada um o seu papel.
Assim, especialmente ao longo dos últimos três séculos, cada Estado fincou suas bases sólidas, com foco na dinâmica, peculiaridades e cultura de cada nação. Naqueles ditos democráticos, cada um dos poderes funciona obedecendo seus limites de atuação.
Dessa forma, compõem um sistema em perfeita harmonia e equilíbrio, dentro de um conjunto normativo que regula a vida pública e a privada. O Brasil está enquadrado neste último caso, no qual os poderes têm total autonomia para desempenhar o seu papel e assegurar o funcionamento da sociedade.
Após longo caminho, ameaças, estados de sítio, suspensão de atividades, regime de exceção, além de outras medidas antidemocráticas, o Brasil parece caminhar em bases de um sistema representativo. Não digo perfeito, mas em constante evolução e melhoria, apresentando-se sólido frente a tentativas de fragilizá-lo.
Tentativas de ataques à nossa juvenil democracia tem sido vistas com certa frequência e penso que sempre existirão de algum modo. Sem olvidar a função de cada poder, quero destacar o importante papel que o Poder Judiciário cumpre na sociedade, com uma atuação implacável na defesa dos direitos e garantias individuais e coletivos.
O exercício da democracia se assenta, hoje, fundamentalmente, sobre nossa Constituição Federal e as leis que dela decorrem ou por ela foram recepcionadas. Não há democracia fora da Constituição, assim como não existe norma legal sem o julgador para aplicá-la.
Nesse peculiar mister, cabe frisar a autonomia e independência que tem o julgador, que não sucumbe à pressão das ruas, nem mesmo de grupos A ou B. Embora o relevante papel da opinião pública, o julgador, fundado no princípio da imparcialidade, busca garantir a efetividade conferida pelo legislador em cada caso concreto. Mas não fiquemos na letra fria da norma.
O Judiciário brasileiro vai muito além quando o assunto é assegurar direitos. Não se pode mais debruçar o olhar sobre a Justiça somente sob o aspecto coercitivo das leis, mas direcionar uma visão holística, que permita alcançar e compreender sua atuação enquanto promotor de políticas públicas.
São muitas as frentes de trabalho que asseguram direitos e estimulam o cumprimento de deveres, muito antes desses polos antagônicos serem postos em conflito. Temáticas envolvendo violência contra mulher, questões de gênero, racial, crianças, adolescentes e idosos tem tido cada vez mais atenção.
Direitos esses que evoluíram desde os primórdios, configurando um ser, na contemporaneidade, pleno de cidadania. Se ao longo da história os critérios para ser reconhecido cidadão excluía grande parcela da população, a situação hoje é diferente.
No Brasil de hoje, a classificação de cidadão não passa mais pelo homem, branco e de posses; nem mesmo submissão da mulher ao consentimento do homem; tampouco ter a pessoa reconhecida a sua cidadania em razão da categoria profissional, conforme classificação governamental, que nos trouxe o conceito de “cidadania regulada”.
Penso, de forma particular, que não cabe mais o abismo entre a existência do ser e o seu reconhecimento enquanto cidadão. Cada um é cidadão e detentor de direitos desde seu primeiro sopro de vida. Noutra via, cumpre ao Estado o papel de assegurar o pleno exercício da cidadania.
Nesse ponto, as ações positivas e proativas do Judiciário, de forma particular o maranhense, tem possibilitado o acesso a serviços e informações que transformam a vida de milhares de pessoas. E não estamos falando somente de aplicar a lei, cujo papel continua sendo muito bem exercido, haja vista os mais de um milhão e setecentos mil atos realizados no Judiciário maranhense em 2021.
Com uma atuação permanente e propositiva, a Justiça do Maranhão atua alinhada aos anseios deste novo século. Assim, títulos de propriedade fundiária são garantidos, certidões de nascimento são asseguradas ainda na maternidade, mulheres e crianças vítimas de violência recebem amparo e proteção.
O Judiciário saiu de seus muros e está nas escolas, na praça, nos bairros, nos templos. Projetos, palestras, casamentos comunitários dão a cara deste Judiciário do século XXI, que tem uma atuação de vanguarda, atuando de forma plena na efetivação dos direitos insculpidos na Constituição.
Políticas integrais que protegem sem distinção de cor, de posses, de altura, de peso, de gênero, de credo, de idade. Assim, o Poder Judiciário aprimora a sua função social na garantia plena dos direitos e no cumprimento de deveres, bases para uma sociedade democrática.
Osmar Gomes dos Santos. Juiz de Direito da Comarca da Ilha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.