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Osmar Gomes
Home III - Artigos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANÃO

Osmar Gomes Por Osmar Gomes
19/12/2019

     Nesta pregressa data de ‪14 de dezembro‬ a sociedade brasileira comemora o Dia Nacional do Ministério Público. Digo a sociedade porque, embora a homenagem seja uma alusão ao Parquet, como é denominado o órgão fiscalizador, é o cidadão o maior beneficiário das ações que emanam desta respeitável instituição, cuja função precípua é resguardar a aplicabilidade das eis.
 
Conforme preconiza a Constituição Federal, em seu art. 127, o Ministério Público é instituição permanente, que desempenha fundamental papel junto ao Estado na sua função jurisdicional. Incumbindo-lhe a proteção dos interesses individuais e coletivos, compelindo obediência às normas vigentes, seja pelo agente público ou privado, visando a resguardar a manutenção do regime democrático.
 
Não há consenso em se determinar o surgimento exato da instituição, que pode ter sido no Egito ou na França, onde foi institucionalizado. Talvez por isso, em razão dessa influência francesa, a instituição seja hoje denominada Parquet, que em francês significava algo como o local onde se reúnem os “magistrados do ministério público fora das audiências”, um local onde ocorriam as audiências dos procuradores do rei.
 
Em se falando de Brasil, os órgãos que deram origem ao Parquet, em terras tupiniquins, surgiram ainda no período colonial, a exemplo do promotor, que já exercia a atividade de resguardar leis vigentes naquele contexto.
 
Apenas em 1890, quando da mudança de regime político e econômico, com o Brasil passando de colônia para república, é que há o reconhecimento dessa instituição enquanto braço do Estado, elevando o prestígio e o reconhecimento pela importância do novo órgão. Já figurou como integrante do Judiciário e até do Executivo, mas se consolidou, a partir da Carta Magna de 1988, como organização autônoma e independente.
 
Essa autonomia e independência assegura, tal como nos órgãos dos três poderes, a liberdade, dentro dos limites da lei, na atuação de seus membros, sem que estejam subalternos a membros de outros poderes. Independência para atuar, investigar, gerir seus próprios recursos, sempre se balizando pelos ditames legais. Essas prerrogativas garantem total imparcialidade na atuação dos integrantes dessa que é uma função essencial à Justiça, inclusive perante seus superiores administrativos.
 
Embora seja essencial ao Sistema de Justiça, não participa necessariamente em todos os processos, ficando sua atuação adstrita a casos específicos, a exemplo das ações relacionadas aos interesses sociais. Geralmente é o polo ativo, autor da ação, em casos relacionados ao meio ambiente, consumidor, acessibilidade, criança e adolescente, questões étnico-sociais, atos de improbidade administrativa, além do patrimônio público.
 
Também é parte fundamental quando o assunto são os interesses individuais indisponíveis, próprios de cada pessoa, mas que possuem grande relevância pública e, por isso, o cidadão não pode prescindir deles. Direito à vida, à saúde, à educação, à liberdade, são exemplos nos quais o MP participa ativamente. Também atua no controle da atividade policial e pode participar ativamente de investigações e instaurações de inquéritos.
 
Ao atuar como um verdadeiro guardião das leis, o Ministério Público promove e fortalece a democracia, a cidadania e a justiça. Dessas, nada mais fundamental do que a promoção da cidadania, garantindo a todos os cidadãos o pleno exercício dos seus direitos.
 
Com o MP tenho relação de longa data e sou testemunha ocular da relevância do trabalho desempenhado por seus membros, posto já caminhávamos lado a lado desde décadas passadas, por oportunidade da função que desempenhei como delegado de Polícia Civil.
 
Interessantíssimo todo trabalho, por exemplo, desempenhado ao longo de meses, desaguar em uma sessão do Júri, na qual o MP atua no polo acusatório. Assistir ao embate magnífico travado com o membro da advocacia é um dos momentos mais extasiantes que presenciei durante alguns anos acumulados na magistratura. Vestimentas, retóricas, argumentos, provas. Tudo fazendo parte de um conjunto do qual se investe aquele representante ministerial, a fim de buscar o convencimento do corpo de jurados.
 
Não pretendo mencionar, aqui, um ou outro promotor em especial, dada felicidade que sempre tive em dividir bons momentos de trabalho com vários colegas, cada um na sua, sem interferir nas prerrogativas da função alheia. Mas apenas lembrar, nesta data, da importância da instituição Ministério Público, oportunidade que rendo homenagens ao órgão maranhense.
 
Decerto que o órgão existe para cumprir efetivamente sua missão e para isso, tal como todo e qualquer serviço público, é mantido com dinheiro do contribuinte. Mas não podemos reduzir nossa avaliação apenas enquanto um serviço público prestado ao cidadão. Devemos, em contrapartida, aplaudir o bom serviço prestado á coletividade.
 
A excelência do trabalho que constatamos atualmente merece aplausos de toda a sociedade maranhense e também da brasileira. Desempenhar as funções com compromisso e responsabilidade de todo servidor público. Executar uma árdua rotina com afinco, determinação, paixão e verdadeira entrega é um caminho escolhido por aqueles que realmente estão na vanguarda de seu tempo. Parabéns, Ministério Público!

 

Osmar Gomes dos Santos, Juiz de Direito da Comarca da Iha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.

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