Esta é a única palavra que deve guiar a nação rumo a um horizonte de desenvolvimento e bem estar. A ordem e o progresso, estampados na bandeira nacional, partem de uma ação conjunta, harmoniosa, envolvendo poderes constituídos, entidades representativas e sociedade.
As cenas vistas recentemente além de estapafúrdias, representam um sentimento que deve ser abominado, definitivamente. Não falo aqui de não aceitar as críticas, as opiniões, a liberdade de pensamento e expressão. Não se trata disso, absolutamente. Por essência, o comportamento acrítico não se coaduna com os princípios da democracia, cujo embate de ideias está na essência.
No entanto, as liberdades individuais devem estar balizadas em condutas cristalizadas, previstas na Constituição Federal. Não se pode roubar, matar, caluniar, injuriar e difamar, em nome da liberdade de agir ou pensar. Não existe resguardo legal para tais comportamentos, implicando em uma prática ilícita.
As práticas individuais, ainda que organizadas em grupos, devem estar à luz das normas instituídas, não encontrando consonância com a simples vontade de agir motivado por interesses egoísticos e escusos, em detrimento da coletividade.
Os atentados que vem sendo praticados sistematicamente contra as instituições ou os seus representantes não podem ser tolerados. E não se trata, aqui, de querer combater o mal com o mal, mas de aplicar o antídoto legal para cada caso e afronta aos preceitos morais que alicerçam as instituições seculares constituídas.
Não importa a forma de investidura no cargo, se eletiva ou pela via da progressão na carreira, após concurso. Ou ainda nos casos de formação e notável saber jurídico, como é o caso do chamado quinto constitucional. As instituições têm seus ritos construídos sob o pilar da democracia.
Proferir manifestações contra esses representantes, em razão do exercício legal de suas funções, não é uma atitude adequada dentro de um status quo que se possa entender democrático.
Atos endereçados a agentes públicos, especialmente aqueles vistos recentemente contra ministros do Supremo Tribunal Federal, imbuídos de ameaças concretas que destilam ódio e intolerância, são rasos de qualquer argumentação racional. Por muito ultrapassaram a linha que separa a crítica que constrói de um comportamento destrutivo.
Como se não bastasse absurdo que apresenta o teor dessas manifestações, é ainda mais desabonador constatar que as mesmas acontecem regularmente no auge da maior crise sanitária mundial e que tem demonstrado um efeito devastador no Brasil. Assistimos estupefatos a passeatas, manifestações e aglomerações.
Em meio a esse falso ato de democracia em favor de uma figura política, faixas e bandeiras são erguidas com palavras que não se alinham com nosso sistema democrático, configurando-se expressamente inconstitucional.
Não se pode querer o fechamento de instituições garantidoras da estabilidade social, como o Congresso ou o Supremo Tribunal Federal, sob qualquer argumento. Tal como se configura como absurda a mudança do regime político representativo, o que já seria um retrocesso em nosso processo democrático.
Muitos daqueles que ali estavam caminhando sequer têm consciência daquilo que defendem. Não posso conceber como normal um cidadão, com todas as suas liberdades asseguradas, gritar “palavras de (des)ordem” para volta da ditadura, do regime militar ou do posicionamento do Poder Executivo absoluto sobre os demais.
Faço um convite a qualquer um deles a fazer uma breve pesquisa acerca do regime de governo vivido no país de 1964 a 1985. Lá, conseguirá um farto acervo com acontecimentos que marcam o mais sombrio capítulo de nossa história.
Execuções, torturas, arbitrariedades, abusos de poder, falta de transparência, cerceamento de direitos, controle das publicações, censura editorial. O braço militar era apenas uma das arestas de um regime baseado na força. O autoritarismo era a face mais cruel de um sistema que coagiu, perseguiu e deixou milhares de cidadãos órfãos.
É natural a critica social, inclusive às instituições públicas, que devem trabalhar em prol exclusivamente do interesse coletivo. Mas a crítica deve ser feita dentro da razoabilidade esperada, pautada em um processo de construção de alternativas de melhoria e não de rompimento com a ordem democrática. Não se pode agir sob a lógica do 8 ou 80.
Melhor exemplo é o nosso processo eleitoral, por meio do qual podemos escolher, democraticamente, os nossos representantes. Quatro anos é o tempo necessário para convencer o eleitor de que merece continuar no cargo, sob pena de ser substituído. Uma ordeira mudança nas estruturas representativas, portanto, democrática.
Não haverá liberdade de agir, de pensar e de se expressar quando os fins forem exclusivamente da agressão, da ofensa, do vandalismo, da destruição. Atos contra o Supremo devem ser repudiados, apurados e adotadas as medidas cabíveis, sob pena de vermos ruir as bases da uma democracia conquistada a duras penas com sangue, suor e lágrimas.
Osmar Gomes dos Santos, Juiz de Direito da Comarca da Iha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras