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Osmar Gomes
Home III - Artigos

CIDADANIA E RESPEITO

Osmar Gomes Por Osmar Gomes
28/08/2020

Não tem milheiro de tijolos, carrada de areia, saco de cimento, algumas dezenas de telhas, dinheiro ou qualquer outra forma de agrado, independente de valor, capaz de me fazer negociar meu voto. Ele é único, mas seus efeitos são potencializados e alcançam toda a coletividade.
 
No jogo de representação democrática, enquanto cidadãos conscientes, também precisamos marcar posição e adotar uma postura responsável perante essa prática abominável.
 
E a presença desse crime ainda marca a cena eleitoral brasileira a cada novo pleito. Pesquisa publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 2015, revelou que pelo menos 28% dos entrevistados afirmaram ter conhecimento da prática criminosa de compra e venda de votos nas duas eleições anteriores. 
 
Um levantamento mais recente (2019), da organização Transparência Internacional, revelou um quadro ainda mais preocupante. Segundo a pesquisa, 40% das pessoas ouvidas disseram já terem tido oferta de dinheiro em troca do apoio a determinado/a candidato/a nos cinco anos anteriores.
 
A compra de votos é crime, tipificado no art. 41-A da Lei Nº 9.504/97 (Lei das Eleições). Apesar disso, está na essência de um modelo de politicagem baseado nas trocas de favores, de um clientelismo que a justiça luta diariamente para extirpar de nosso sistema eleitoral, mas que ainda teima em resistir em nosso país.
 
Conforme dispositivo supracitado, é crime o ato de “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública…..”
 
Se comprovada a ocorrência do crime, poderá haver dupla implicação, para o candidato e para o eleitor, pois ambos responderão com base na lei. Aquele que compra pode ter o registro da candidatura ou o diploma cassado, ficar inelegível segundo critérios da Lei da Ficha Limpa, além da pena de prisão de até quatro anos e multa, mesma pena a que fica sujeito o eleitor. Então, o candidato ou candidata, tanto prejudica a si como prejudica o cidadão/eleitor que já está sendo enganado.

Convém lembrar que o dinheiro que compra o voto advém de meios escusos e será cobrado quando aquele(a)candidato(a) estiver no poder. Como consequência disso, para o povo, menos educação, menos saúde, menos estrada, menos infraestrutura, menos esporte, menos lazer, menos fomento ao emprego e geração de renda, menos oportunidade, menos qualidade de vida.
 
Mas do que nunca o poder está nas mãos do(a) eleitor(a) que precisa agir de forma cada vez mais consciente. Ao negociar o seu voto, poderá estar contribuindo para a eleição de uma pessoa que, uma vez diplomado, não terá compromisso algum com a sociedade e continuará a exercitar suas práticas espúrias e a negociar os direitos do cidadão que lhe garantiriam uma vida mais digna.

Desculpe, candidato/a. Apresente propostas, sua vida, sua história, porque o futuro da minha cidade, da minha nação, não está sobre uma mesa de negociatas. Quero saúde, educação , esteada, esporte, laser, emprego e renda, moradia digna, oportunidades.

 

Osmar Gomes dos Santos, Juiz de Direito da Comarca da Iha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.

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