Vivemos uma sociedade midiática, cujos acontecimentos se sucedem na pauta de discussão diária. Temas diversos são levados da grande mídia para os meios segmentados da sociedade, ocorrendo também o processo inverso, quando assuntos aparentemente sem relevância ganham destaque em um cenário mais amplo.
Em momento tão conturbado, já era de se esperar que a pauta política ganhasse espaço diário não apenas nos telejornais, mas também em todo aparato tecnológico que compõe as chamadas redes sociais e empodera pessoas comuns a participar do debate público.
Como efeito direto desse fenômeno midiático está a multiplicidade das opiniões e a velocidade com que estas são (re)produzidas. Em tempo de fake news, o cidadão precisa estar atento para não repassar adiante informações forjadas, com único fim de atender a interesses escusos, o que poria em xeque um dos pilares de nosso regime republicano: a garantia da livre manifestação de pensamento.
É nesse limiar que consiste o perigo da enxurrada de opiniões de cunho agressivo acerca do processo judicial e dos atos nele praticados. Soa estranho a aparição de um sem número de “especialistas” em Direito, sem a devida base técnica, que se posicionam a atacar esta ou aquela decisão. A maioria faz isso pelo “ouvi dizer”, sem qualquer conhecimento dos autos processuais.
Não se pode inferir que um poder que atua de forma ininterrupta na garantia dos mais diversos interesses do cidadão esteja, no âmbito do juiz singular ou do colegiado, contaminado por interesses escusos ao jogo democrático.
O fazer justiça com as próprias mãos, nesta esteira de raciocínio se dá mediante ataques contra a honra dos acusados e até mesmo contra o Sistema de Justiça, só nos faz regredir enquanto nação. E fatalmente não queremos retroceder ao estado de barbárie, onde cada um se apropria das suas verdades para construir seu senso de justiça particular.
Na tripartição dos poderes deve prevalecer a independência e autonomia entre as três instituições basilares do estamento social. No que tange à competência jurídica, é outorgado ao juiz analisar tecnicamente e julgar indistintamente, aplicando a lei conforme o conjunto probatório que compõe os autos da ação. SEGURANÇA JURÍDICA
Querer exercer pressão sobre as decisões emanadas do Judiciário não é o caminho mais inteligente para garantir aquilo se busca reconhecer como um direito. Juiz não decide sob o clamor de segmentos específicos. Por outro lado, cabe a ele considerar os anseios sociais ao tutelar, mesmo nas decisões individuais, o bem comum a todos.
A liberdade de expressão naturalmente jamais pode ser tolhida, mas é preciso que seja exercida com responsabilidade por aquele que dela se apropria para fazer valer sua posição no espaço de produção de sentido.
É inegável que os meios de comunicação, e cada cidadão em particular, exercem papel fundamental na consolidação da democracia, não se admitindo interferência ou controle de opiniões, desde que respeitados os princípios e limites da atuação profissional.
Da mesma forma, não se pode admitir intromissões alheias ao devido processo legal que comporta cada caso, sob pena de desvirtuar a verdadeira função da Justiça, pondo em risco a garantia da segurança jurídica dos atos praticados.
Imprensa, sociedade e Judiciário devem zelar pela missão que cada um deve carregar em essência: aprimorar a consciência cívica, contribuir para a consolidação do Estado democrático de Direito e alcançar o bem estar social.
O uso da liberdade de expressão precisa encontrar o limite de seu exercício. Ao assumir a posição de difusor de informações, cada cidadão deve fazer um exame de consciência e de responsabilidade pelos atos praticados, seja no mundo concreto ou no virtual.
Instituições fragilizadas, em especial o Judiciário, só interessam àqueles que não têm compromisso com o desenvolvimento e a paz social da nação. A manutenção da credibilidade e da confiança no sistema de Justiça é um pacto do qual todos, indistintamente, devem ser signatários.
Osmar Gomes dos Santos
Juiz de Direito da Comarca da Ilha de São Luís
Membro das Academias Ludovicense de Letra, Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.