*Por Osmar Gomes dos Santos
Faz tempo que os Juizados Especiais deixaram de ser chamados de “Juizados de Pequenas Causas”, precisamente desde o advento da Lei nº 9.099/1995. Saímos das folhas empoeiradas para sistemas avançados e até o uso da inteligência artificial (IA).
Regidos sob a égide da simplicidade e da celeridade, e prestes a completar 30 anos, esses importantes órgãos da Justiça evoluíram e seguem desempenhando um valoroso serviço à sociedade.
Destinados a solucionar questões menos complexas, os Juizados Especiais passaram a absorver grande parte daquelas demandas cotidianas que, de outra forma, chegariam à Justiça comum.
Vão desde o dano moral por um transtorno civil até problemas um tanto mais sérios na esfera consumerista, respeitado o limite de 40 salários mínimos no âmbito da Justiça estadual. Na esfera criminal, abrangem desde conflitos envolvendo injúria até contravenções penais.
Questões que são solucionadas, muitas vezes, com base na conciliação, seja com a participação do Ministério Público, por meio da oferta de transação penal, seja com a atuação firme do magistrado ao aplicar a sentença.
Trata-se de um sistema de justiça resolutivo, que admite recurso a apenas uma instância superior, a Turma Recursal, evitando que as demandas se arrastem por longos anos. No âmbito criminal, o tempo de tramitação costuma ser, inclusive, mais breve, e as partes tendem a chegar a um acordo ou aceitar a proposta do Ministério Público.
Por trás de cada processo, encontram-se problemas cotidianos nascidos das relações sociais, histórias de pessoas comuns que apenas buscam soluções para seguirem sua trajetória em busca da paz social. Não querem, necessariamente, a litigância, mas a resolutividade daquilo que as aflige.
Litígios que, outrora, estavam narrados em papel, guardados em caixas e escaninhos, arquivados em estantes e prateleiras à espera da temporalidade para serem encaminhados à reciclagem.
Recordo das pessoas transitando pelo antigo Fórum (o “Forinho”), carregando cestas básicas para o cumprimento de penas pecuniárias, na esfera criminal. Hoje, tudo é feito por meio de boleto em conta judicial e convertido em apoio a projetos sociais.
Foi-se o tempo da papelada, daquele modelo nada convencional, que evoluiu para o sistema Themis, passou pelo Projudi e culminou no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A informatização hoje permite o armazenamento de vastas quantidades de informação em espaços virtuais , as chamadas nuvens. Milhões de Portes são movimentados sob o comando de um órgão central, orquestrado por um magistrado que atua com esmero: o juiz Mário Prazeres, que representa centenas de profissionais igualmente dedicados.
É um sistema que adentra uma nova era , a da tecnologia avançada, movida por inteligência artificial, que certamente logo transformará rotinas e fluxos de trabalho, auxiliando na produtividade.
Com esses avanços e com a IA aplicada de forma correta e racional, como na identificação da litigância abusiva, na condução de procedimentos de conciliação, na análise de processos análogos e na melhoria da gestão processual.
Assim, seguimos para uma nova era, totalmente disruptiva, que inaugura os próximos 30 anos. Uma era marcada pela alta produtividade, pela racionalidade e, sobretudo, por um serviço ainda mais ágil e eficiente para o cidadão.
*Juiz de Direito da Comarca da Ilha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras, Maranhense de Letras Jurídicas, ALMA – Academia Literária do Maranhão, e AMCAL – Academia Matinhense de Ciências, Artes e Letras.