*Por Osmar Gomes dos Santos
Ao longo desta semana o debate sobre a lei das bets voltou ao tabuleiro político e à pauta do Judiciário. De um lado a questão, só agora vista, da necessidade de impor maior rigor na regulamentação; de outro, ação de inconstitucionalidade movida no Supremo Tribunal Federal.
Não vou adentrar na análise jurídica, posto que preservarei o respeito que se deve ter ao juiz natural e não emitir opiniões quanto ao processo legal. Para isso, há muitos juristas renomados se debruçando a tratar a matéria, que seguirá para apreciação da Corte Suprema.
Quero analisar, no entanto, dois pontos de vista: o trazido pela Confederação Nacional do Comércio, com base em estudos, que aponta queda nas vendas em razão das apostas; e o outro defendido pelo governo federal, que diz não ser possível fazer essa correlação.
Por óbvio que algumas afirmações precisam estar fundadas em dados, pesquisas e, até mesmo, uma dose de metodologia científica naquilo que for possível. Ou seja, ciência é importante, mas não pode ser reivindicada apenas quando conveniente.
Ademais, importante que se diga, os saberes populares, o senso comum, as interpretações realizadas por segmentos da sociedade civil, por mais que careçam de um certo método científico, é também uma forma de conhecimento e de lidar com a realidade fática que se apresenta.
Como rebater de pronto, ao que parece até sem subsídios, um estudo que aponta a queda nas vendas do comércio em função dos joguinhos de azar, muitos deles sem qualquer critério de integridade?
Não se vê o mesmo rigor, por exemplo, quando se afirma acertada uma política pública de transferência de renda, insinuando-se que o comércio local será diretamente impactado, fazendo com que a economia de municípios prospere.
O discurso político, fundado na retórica, que eu diria até lógica, confirma que um programa de transferência de renda vai, não apenas elevar a qualidade de vida de pessoas, mas aquecer a economia. Hipótese? Inferência? Suposição?
Fato que esta afirmação não é equivocada. Por outro lado, inferir que a economia desaqueceu porque mais de R$ 3 bilhões foram gastos por beneficiários de programas sociais nos tais joguinhos, também não é exagero e mostra um fundo de verdade.
Ora, se pessoas que recebem benefícios para garantir sua subsistência estão desperdiçando seus recursos, dando sopa para o azar, é natural inferir que este dinheiro está deixando de ser aplicado na economia local, como a própria política propunha quando de sua implementação.
Como disse acima, ainda no título deste artigo: é uma questão lógica. Nem estou aqui a questionar a legalidade de muitas dessas plataformas de jogos. Mas tão somente chamando atenção para o fato de que precisa haver limites.
Caso similar, por exemplo, é verificado com a própria loteria da Caixa, que estabelece limites para as apostas. Pensar nesses tais limites nas plataformas, a partir dos CPFs, não seria um exagero.
É urgente que se proteja a economia nacional, a começar pela local, que acontece desde os menores municípios.
Em tempo, necessário se faz, ainda, um programa educacional para garantir a devida orientação e discernimento da população a partir do desenvolvimento crítico apurado. Ao mesmo tempo, é preciso pensar nas consequências sanitárias trazidas pela dependência dos jogos, especialmente aquelas que tratam do aspecto psicológico.
Mais uma vez o Brasil mostra que decisões tomadas no calor dos acontecimentos terminam por não serem acertadas. Quer um exemplo prático do nosso cotidiano? Nossa cultura permite primeiro a aplicação do asfalto, somente depois se pensa na rede de água e esgoto que não entrou no projeto.
As leis são importantes e movimentam a nação, garantem direitos, impõem deveres. Algumas delas, no entanto, precisam ser pensadas para além da sua operacionalização e constitucionalidade, seus efeitos sociais e os impactos advindos daquilo que ela pretende autorizar ou proibir.
*Juiz de Direito da Comarca da Ilha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.