As eleições constituem uma forma democrática dos cidadãos fazerem suas escolhas em qualquer âmbito da vida em sociedade. Desde aquela para líderes de classe, passando por organizações da sociedade civil, organizações empresariais, até as instituições de Estado, cujos representantes comandarão a cena política da nação.
Em nossa consolidada democracia, essa prática de escolha já se concretizou enquanto vontade popular, fazendo parte de um “jogo político”, na essência aristotélica, cujos resultados podem ser criticados, questionados, debatidos, porém aceitos. Sobretudo, quando temos, comprovadamente, um dos sistemas eleitorais mais modernos e seguros do mundo.
Mas o tradicional mês de outubro cedeu espaço e a conhecida festa democrática, representada pelas eleições, este ano, está ameaçada pela pandemia da Covid-19. Mais uma demonstração de que seu impacto sobreveio em todas as áreas da vida humana.
Culturalmente o brasileiro se acostumou com o primeiro domingo de outubro, em alguns casos, de segundo turno, também ao último domingo. Para muitos o dia é um ritual, merecendo, inclusive, vestimenta apropriada e um visual irretocável. O que deverá acontecer em 2020, mas, certamente, não no mês de outubro.
A crise sanitária forçou mudanças necessárias. Conforme o novo cronograma aprovado pelo Plenário do Senado Federal, em votação remota, as eleições municipais deste ano acontecerão excepcionalmente no dia 15 de novembro e, havendo necessidade de segundo turno, este será realizado no dia 29 do mesmo mês.
Naturalmente a matéria votada não alcançou unanimidade no Senado. Há quem defendia a manutenção em outubro e até quem almejava sua realização em 2021, com respectiva prorrogação dos atuais mandados. Mas, tal como em um processo eleitoral, a decisão se deu pela maioria, seguindo o processo legislativo pertinente à matéria.
As mudanças aprovadas no Senado, em dois turnos, seguiram para a Câmara, que até o fechamento deste artigo ainda não tinham sido aprovadas, embora a tendência seja esta.
Com as mudanças, altera-se não apenas a data, mas outras regras que precisam ser adequadas dentro de uma nova realidade social, ainda que seja esse contexto apenas momentâneo.
De acordo com as mudanças, as convenções – ato realizado pelos partidos para escolha dos seus candidatos e para deliberação sobre coligações – devem ocorrer no período de 31 de agosto a 16 de setembro. A novidade é que este ano elas podem acontecer de forma virtual, conforme deliberou o Tribunal Superior Eleitoral. Prazos de desincompatibilização dos que ainda não o fizeram se estenderão pelo mesmo período da eleição, ou seja 42 dias.
Com novo cronograma devidamente aprovado e em vigor, partidos políticos, candidatos e meios de comunicação devem atentar para todos os prazos do calendário eleitoral. Além das convenções, há mudança, por exemplo, de datas limites para candidatos que apresentam ou comentam em programas televisivos e para início das campanhas.
No entanto, há coisas que não mudam. O atual período de mandato fica inalterado, assim como o prazo limite para a diplomação dos eleitos perante as Zonas Eleitorais e a data de posse no respectivo cargo, 1º de janeiro.
A proposta aprovada pelo Senado também garante que todas as alterações sejam aplicadas nas eleições deste ano, considerando que são medidas excepcionais. Em regra, pelo previsto na Constituição Federal, qualquer norma que altere o rito eleitoral só se aplica às eleições que ocorrerem um ano após a vigência desse novo ordenamento.
Há, ainda, previsão de exceções, a exemplo de necessidade de reordenamento do calendário eleitoral ora aprovado, em decorrência da conjuntura sanitária de cada município, a depender de eventual avanço da doença. Neste caso, a data limite para as eleições nestes municípios, é de 27 de dezembro.
As mudanças devem ser bem recepcionadas pela sociedade e demonstram a sensibilidade dos agentes públicos de se adequarem à conjuntura sanitária vivida. Ademais, elas confirmam a maturidade alcançada pela nossa democracia, cujos pilares devem ser sustentados por toda sociedade e, notadamente, por aqueles investidos nos cargos públicos nas três esferas de poder.
Osmar Gomes dos Santos, Juiz de Direito da Comarca da Iha de São Luís. Membro das Academias Ludovicense de Letras; Maranhense de Letras Jurídicas e Matinhense de Ciências, Artes e Letras.