• Home
  • I – Sentenças
    • 1- STF
    • 2- STJ
    • 3- TJMA
    • 4- TJSP
  • II – Jurisprudências
    • 1- Pronúncia
    • 2- Impronúncia
    • 3- Absorvição sumária
    • 4- Desclassificação
    • 5- Outros Tribunais
  • III – Artigos
    • 1- Jurídicos
    • 2- Gerais
    • 3- Acadêmicos
  • IV – Poesia
    • 1- Poema
    • 2- Prosa
    • 3- Crônica
    • 4- Conto
    • 5- Romance
  • V – Informações
  • VI – Multimídia
    • 1- Fotos
    • 2- Vídeos
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Osmar Gomes
Home V - Informações

JUSTIÇA REJEITA ATRELAR ACORDO EMBRAER-BOEING A MANUTENÇÃO DE EMPREGOS

Osmar Gomes Por Osmar Gomes
26/07/2018
JUSTIÇA REJEITA ATRELAR ACORDO EMBRAER-BOEING A MANUTENÇÃO DE EMPREGOS

A Justiça do Trabalho em São José dos Campos negou, em caráter liminar, o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União condicione a autorização do acordo entre as companhias Embraer e Boeing à garantia da manutenção de empregos no país. A ação civil pública agora segue para julgamento em caráter definitivo.

“Por maior que seja a densidade normativa do conjunto de relevantes princípios e normas invocadas pelo MPT, não é juridicamente viável dele extrair a conclusão de que a União tem a obrigação jurídica de vetar a transferência do controle acionário ou outro negócio qualquer, como a formação de joint venture, caso não sejam oferecidas as salvaguardas”, diz a decisão provisória do juiz do trabalho Bernardo Moré Frigeri, publicada ontem (24).

As empresas anunciaram, no início do mês, um acordo pelo qual a Boeing ficará com 80% do setor de aviação comercial da Embraer. A União, que mantém na empresa brasileira privatizada em 1994 uma ação de tipo especial, conhecida como golden share, detém poder para barrar a operação.

O MPT, na ação, afirma que há o risco de a Boeing, ao assumir o segmento de aviação comercial da Embraer, remeter ao exterior a área de produção da empresa brasileira, ameaçando 26,6 mil postos de trabalho. O MPT argumenta ainda que o acordo poderá comprometer a capacidade brasileira de produzir tecnologia de ponta em um setor estratégico ao desenvolvimento nacional.

“O segmento de aviação comercial da Embraer, justamente o que mais lhe proporciona receita e lucro, será vendido à Boeing, sendo constituída uma nova empresa – fala-se em ‘joint venture’ ou parceria, mas, como se verá, esses não são os reais contornos da operação – com capital fechado, controlada diretamente pelo presidente mundial (CEO) da Boeing”, destaca a ação do MPT remetida a Justiça.

“A Embraer continuaria com participação minoritária, de 20%, nessa nova empresa, mas em dez anos poderia vender tal participação, consolidando 100% de controle pela Boeing (integral desnacionalização da companhia brasileira). Em síntese, o segmento de avião comercial da Embraer, empresa brasileira, irá se tornar um braço da multinacional norte-americana”, acrescenta o MPT.

Next Post
DEPUTADO ITALIANO: SENTENÇA DE MORO É CASO CHOCANTE DE DANO À JUSTIÇA

DEPUTADO ITALIANO: SENTENÇA DE MORO É CASO CHOCANTE DE DANO À JUSTIÇA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trending.

VIDA SIMPLES BOA DE VIVER

A SOCOS E PONTAPÉS

24/06/2022
VIDA SIMPLES BOA DE VIVER

A FONTE SECOU

10/06/2022
VIDA SIMPLES BOA DE VIVER

ALERTAS IGNORADOS

03/06/2022

IGUALDADE, LIBERDADE E FRATERNIDADE

20/08/2021

OS TEMPOS DE CRIANÇA

07/05/2021

Siga-nos

Categorias

  • 1- Poema
  • 1- STF
  • 3- Crônica
  • II – Jurisprudências
  • III – Artigos
  • IV – Poesia
  • V – Informações

Categorias

Arquivos

Postagem Recente

LANÇAMENTO OCORRERÁ NO PRÓXIMO DIA 3 DE JULHO, ÀS 15:30h NA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO NA CIDADE DE SAO PAULO

LANÇAMENTO OCORRERÁ NO PRÓXIMO DIA 3 DE JULHO, ÀS 15:30h NA BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO NA CIDADE DE SAO PAULO

01/07/2022
VIDA SIMPLES BOA DE VIVER

NUNCA SERÁ UMA BRINCADEIRA

01/07/2022

© 2018 a 2022 Dr. Osmar Gomes - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • I – Sentenças
    • 1- STF
    • 2- STJ
    • 3- TJMA
    • 4- TJSP
  • II – Jurisprudências
    • 1- Pronúncia
    • 2- Impronúncia
    • 3- Absorvição sumária
    • 4- Desclassificação
    • 5- Outros Tribunais
  • III – Artigos
    • 1- Jurídicos
    • 2- Gerais
    • 3- Acadêmicos
  • IV – Poesia
    • 1- Poema
    • 2- Prosa
    • 3- Crônica
    • 4- Conto
    • 5- Romance
  • V – Informações
  • VI – Multimídia
    • 1- Fotos
    • 2- Vídeos

© 2018 a 2022 Dr. Osmar Gomes - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.